Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Seção Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Taise Raquel Bechlin
Informações da Secretaria
Contato:(66) 3552-5137
Competências da Secretaria
I - Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal, bem como tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especificamente:
II – Atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federais e Estaduais, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III – Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV – Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
V – Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI – Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
VII – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII – Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
IX – Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
X – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
XI – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
XII – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;
XIII – Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente inclusive na área rural do município;
XIV – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente;
XV – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; XVI – Promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;
XVII – Processar e instruir os requerimentos de licenças ambientais, inclusive na área rural em imóveis de até 50 hectares, conforme legislação estadual vigente;
XVIII – Exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, prévio licenciamento alicerçado em estudos de impacto ambiental e respectivo relatório;
XIX – Exigir daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica mais viável;
XX – Manifestar-se, quando requerido, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões ambientais para a população do Município, encaminhando em casos de graves ocorrências ambientais, seus laudos ao Ministério Público;
XXI – Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais para a execução integrada de ações voltadas a proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, bem como das áreas de preservação permanente.
XXII – Executar ações que visem fomentar o turismo no município;
XXIII – Promover eventos turísticos;
XXIV – Exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente e ao turismo.
Seção Notícias da secretaria
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